Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 458, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 15574/2021,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 167/2022 de 20/04/2022, publicada no DJE nº 81 de 27/04/2022.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o COMITÊ GESTOR DE CONTRATAÇÕES, sob a Presidência de LILIAN GASPARIN e suplência de CARLA PANZA BRETAS:

I- CARLA PANZA BRETAS, Coordenadora de Planejamento das Contratações;

II- DIEISON PICIN SOARES BERNARDI, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Lapa;

III- ELIANA REGINA GIACOMOSSI MASS, Coordenadora de Planejamento e Orçamento;

IV- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

V- JULIAN VELLOSO PUGH, Assessor Técnico da Coordenadoria de Licitações e Contratos;

VI- LILIAN GASPARIN, Secretária de Administração;
VII- LUCIANNA MARIA DE ARAUJO SAMPAIO, Assessora Jurídica da Diretoria-Geral;

VIII- MARCIO CARVALHO JARDIM, Chefe da Seção de Apoio à Governança das Contratações;

IX- MARDEN LINCOLN AMARAL MACHADO, Secretário de Comunicação Social;

X- MARIA DE FATIMA ALMEIDA, Coordenadora de Licitações e Contratos;

XI- MARLENE REGINA KOVALSKI, Coordenadora de Gestão de Patrimônio;

XII- NERYBERTO LOUREIRO DA SILVA, Chefe de Cartório da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba e responsável pela Direção do Fórum da Capital;

XIII- RACHEL IVANIA TASCA E LAZZARI, Assessora Técnica da Secretaria de Administração;

XIV- SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;

XV- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de setembro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 213, de 16 de setembro de 2022, p. 3-4.