Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 18936/2021, resolve,

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora CLAUDIA BURKHART, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Digitação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Gestão de Patrimônio - CGP, no período de 15/11/2022 a 31/12/2023.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de outubro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 272, de 18 de outubro de 2022, p. 12.