Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 548, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 31037/2022, em razão da Portaria n.º 390/2022, publicada no DJE de 07/11/2022, resolve,

Art. 1.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

Mario Henrique Bernardo Orlandini

123ª ZE - ALTÔNIA

90ª ZE – GUAÍRA

09/01/2023

Raphael Escobar de Oliveira

39ª ZE – RESERVA

92ª ZE - GOIOERÊ

23/01/2023

Jefferson Marques Vieira

79ª ZE – IBAITI

39ª ZE – RESERVA

09/01/2023

Rafael Antônio Costa

167ª ZE – ORTIGUEIRA

79ª ZE – IBAITI

12/12/2022

Maria Gabriela Telles Fontinelli

141ª ZE – IRETAMA

167ª ZE – ORTIGUEIRA

23/11/2022

Art. 2.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

Ana Lucia Germano Costa

79ª ZE – IBAITI

SECRETARIA DO TRIBUNAL

30/01/2023

Edvanio Prates dos Santos

50ª ZE ARAUCÁRIA

29ª ZE IMBITUVA

05/12/2022

Jessika Nassif Korontai

144ª ZE FAZENDA RIO GRANDE

50ª ARAUCÁRIA

05/12/2022

Priscila Barbosa de Mendonça Elias

95ª ZE – COLORADO

144ª ZE - FAZENDA RIO GRANDE

08/02/2023

Art. 3.º A servidora Jessika Nassif Korontai deverá se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 2.º.

Os demais servidores terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 09 de novembro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 317, de 21 de novembro de 2022, p. 5 e retificado na Portaria nº 573/2022.