Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 548, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 31037/2022, em razão da Portaria n.º 390/2022, publicada no DJE de 07/11/2022, resolve,
Art. 1.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
Mario Henrique Bernardo Orlandini |
123ª ZE - ALTÔNIA |
90ª ZE – GUAÍRA |
09/01/2023 |
Raphael Escobar de Oliveira |
39ª ZE – RESERVA |
92ª ZE - GOIOERÊ |
23/01/2023 |
Jefferson Marques Vieira |
79ª ZE – IBAITI |
39ª ZE – RESERVA |
09/01/2023 |
Rafael Antônio Costa |
167ª ZE – ORTIGUEIRA |
79ª ZE – IBAITI |
12/12/2022 |
Maria Gabriela Telles Fontinelli |
141ª ZE – IRETAMA |
167ª ZE – ORTIGUEIRA |
23/11/2022 |
Art. 2.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
Ana Lucia Germano Costa |
79ª ZE – IBAITI |
SECRETARIA DO TRIBUNAL |
30/01/2023 |
Edvanio Prates dos Santos |
50ª ZE ARAUCÁRIA |
29ª ZE IMBITUVA |
05/12/2022 |
Jessika Nassif Korontai |
144ª ZE FAZENDA RIO GRANDE |
50ª ARAUCÁRIA |
05/12/2022 |
Priscila Barbosa de Mendonça Elias |
95ª ZE – COLORADO |
144ª ZE - FAZENDA RIO GRANDE |
08/02/2023 |
Art. 3.º A servidora Jessika Nassif Korontai deverá se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 2.º.
Os demais servidores terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 09 de novembro de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 317, de 21 de novembro de 2022, p. 5 e retificado na Portaria nº 573/2022.