Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 563, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 5334/2018,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 452/2022 de 12/09/2022, publicada no DJE nº 211 de 15/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o COMITÊ DE GESTÃO JUDICIÁRIA, sob a Presidência de DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA e suplência de DANIELA NUNES PINHEIRO:

I- CLAUDIA DENISE SCHMID WEBER, Coordenadora de Sessões;

II- DANIELA NUNES PINHEIRO, Coordenadora Processual;

III- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

IV- DESIREE HERNANDEZ MAUSBACH RICCO, Coordenadora de Sistemas;

V- DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão;

VI- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

VII- GUILHERME BABORA DO CARVALHAL, Coordenador de Cadastro Eleitoral;

VIII- MARCO AURÉLIO CANEVER, Chefe de Cartório da 62ª Zona Eleitoral de Rebouças;

IX- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

X- PAULO SERGIO ESTEVES, Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias;

XI- SILVIA ALBUQUERQUE MEDICI METRI, Coordenadora de Assuntos Judiciários;

XII- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação;

XIII- THAIS MAZINI FERREIRA MULLER, Oficial de Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB5;

XIV- VANESSA PIOVEZAN SCHOLZ BRAVO, Coordenadora de Fiscalização e Regularização.(Revogado pela Portaria nº 403/2024)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de novembro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 318, de 22 de novembro de 2022, p. 3.