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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 201, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 6088/2022,

RESOLVE

1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 446/2022 de 06/09/2022, publicada no DJE nº 208 de 13/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, sob a Presidência de JOSMAR AMBRUS e suplência de DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA:

I- ANA ALICE DE CARVALHO DE BARROS, Chefe da Seção de Contratos;

II- CESAR AUGUSTO MIALIK MARENA, Chefe de Cartório da 136ª Zona Eleitoral de Grandes Rios;

III- CLAUDEMIR PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba;

IV- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

V- DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão, também designado Gestor de Segurança da Informação e Encarregado de Dados;

VI- GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA, Secretária de Gestão de Pessoas;

VII- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

VIII- HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IX- JOSMAR AMBRUS, Secretário da Presidência;

X- LILIAN GASPARIN, Secretária de Administração;

XI- LUCIANNA MARIA DE ARAUJO SAMPAIO, Assessora Jurídica da Diretoria-Geral;

XII- MARIANA PIRIH CORDEIRO, Assessora da Ouvidoria;

XIII- MAX LUIZ DE CARVALHO, Coordenador de Infraestrutura de TI;

XIV- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

XV- RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social, representante da Secretaria de Comunicação Social;

XVI- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Logística de Eleições e de Inovação.(Revogado pela Portaria nº 369/2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de abril de 2023.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 85, de 05 de maio de 2023, p. 4.

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