Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 479, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 15849/2023, resolve:

Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho integral do servidor ANTONIO CARLOS RODACKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, enquanto lotado na Seção de Análise de Custos das Contratações - SACCON, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, autorizado pela Portaria nº 596/2023, a partir de 10/08/2023.

Art. 2º. AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do servidor ANTONIO CARLOS RODACKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado no Núcleo de Pesquisa de Mercado - NPM, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, pelo período de 2 (dois) anos, de 10/08/2023 a 09/08/2025.

Art. 3º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/08/2023.

Curitiba, 06 de outubro de 2023.

DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 200, de 11 de outubro de 2023, p. 4.