Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 502, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 16419/2023, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor LUCAS FELIPE MILITÃO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Eleições - CPE, da unidade Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI, no período de 30/10/2023 a 17/10/2025.

Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de outubro de 2023.

DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 211, de 26 de outubro de 2023, p. 5-6, e retificado na Portaria nº 197/2024.

VIDE: Portaria nº 449/2024  que suspende o regime de trabalho híbrido do servidor Lucas Felipe Militão pelo período de 18/07/2024 a 01/11/2024.