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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 373, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 18276/2023,]

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 21/2024 - DG de 17/01/2024, publicada no DJE nº 11 de 22/01/2024.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem a COMISSÃO REGIONAL DE CONSERVAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS, sob a Presidência de MAX LUIZ DE CARVALHO:(Revogado pela Portaria nº 572/2025)

I- DINARTE ANTONIO BIANCHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente I da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)

II - IGOR MORI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Seção de Gestão de Urnas;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)

III- LILIAN TOCZEK, Analista Judiciária, Área Judiciária, Chefe da Seção de Sustentabilidade; (Revogado pela Portaria nº 572/2025)

IV- MARCELO CAMARGO KISOVEC, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Seção de Gestão de Urnas;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)

V - MAX LUIZ DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Coordenador de Infraestrutura de TI;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)

VI- MICHELE SCARANTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Assistente I da Seção de Gestão de Urnas; (Revogado pela Portaria nº 572/2025)

VII - RODRIGO SIMON COUTINHO, Analista Judiciário, Apoio Especializado - Análise de Sistemas, Seção de Gestão de Urnas;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)

VIII- RONEY CESAR DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Chefe da Seção de Gestão de Urnas.(Revogado pela Portaria nº 572/2025)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 06 de junho de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 113, de 13 de junho de 2024, p. 18.

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