
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 373, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 18276/2023,]
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 21/2024 - DG de 17/01/2024, publicada no DJE nº 11 de 22/01/2024.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem a COMISSÃO REGIONAL DE CONSERVAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS, sob a Presidência de MAX LUIZ DE CARVALHO:(Revogado pela Portaria nº 572/2025)
I- DINARTE ANTONIO BIANCHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente I da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)
II - IGOR MORI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Seção de Gestão de Urnas;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)
III- LILIAN TOCZEK, Analista Judiciária, Área Judiciária, Chefe da Seção de Sustentabilidade; (Revogado pela Portaria nº 572/2025)
IV- MARCELO CAMARGO KISOVEC, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Seção de Gestão de Urnas;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)
V - MAX LUIZ DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Coordenador de Infraestrutura de TI;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)
VI- MICHELE SCARANTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Assistente I da Seção de Gestão de Urnas; (Revogado pela Portaria nº 572/2025)
VII - RODRIGO SIMON COUTINHO, Analista Judiciário, Apoio Especializado - Análise de Sistemas, Seção de Gestão de Urnas;(Revogado pela Portaria nº 572/2025)
VIII- RONEY CESAR DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Chefe da Seção de Gestão de Urnas.(Revogado pela Portaria nº 572/2025)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 06 de junho de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 113, de 13 de junho de 2024, p. 18.

