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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 584, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 029031/2022,
R E S O L V E
Art. 1º R E V O G A R a Portaria nº 158, de 06 de outubro de 2005, publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná nº 6976, de 18 de outubro de 2005.
Art. 2º M A N D A R C O N T A R em favor do servidor FRANCISCO CARLOS DUARTE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 270 (duzentos e setenta) dias, prestados à RADIO JACAREZINHO S/A, no período de 01/04/1981 a 31/12/1981; 1017 (um mil e dezessete) dias, prestados a COOPERATIVA REGIONAL AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO NORTE DO PARANÁ, no período de 04/01/1982 a 20/10/1984; 1275 (um mil, duzentos e setenta e cinco) dias, prestado a SETTI ALIMENTOS S/A, no período de 01/11/1984 a 30/04/1988; e 1826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias, prestados a FAZENDA SÃO VICENTE LTDA, no período de 01/05/1988 a 01/05/1993; perfazendo um total de 4388 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito) dias, que, transformados, correspondem a 12 (doze) anos e 8 (oito) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em conformidade com o artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/1990; e 722 dias, prestados à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, nos período de 03/11/1993 a 25/10/1995, que transformados correspondem a 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias, tempo especial exercido no cargo de escrivão de polícia, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de setembro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 219, de 16 de setembro de 2024, p. 03-04.

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