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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 210, DE 19 DE MAIO DE 2025.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, incisos VII e VIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.701/2022, de 31 de maio de 2022, e conforme PAD nº 4134/2025,

RESOLVE

Art. 1º REMOVER, de ofício e no interesse da Administração, os(as) servidores(as) abaixo nominados(as):

I - CAMILA FERNANDES DE SOUZA RIBEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cartório da 81ª Zona Eleitoral de Marialva para o município de Curitiba, com lotação na Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral - SGESC, mantendo a modalidade de Teletrabalho;

II - JOÃO PAULO TATIBANA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cartório da 61ª Zona Eleitoral de Arapongas para o município de Curitiba, com lotação na Seção de Regularização de Situação Eleitoral - SEREG, mantendo a modalidade de trabalho presencial exercido no Cartório Eleitoral de Londrina;

III - NAIRA LUCIA NUNES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cartório da 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã para o município de Curitiba, com lotação na Seção de Acompanhamento de Inspeções e Correições - SINC, mantendo a modalidade de trabalho híbrido exercido no Cartório Eleitoral de Londrina;

IV - RAFAELLY ANDRESSA MAILHO FARIAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cartório da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama para o município de Curitiba, com lotação na Seção de Procedimentos Disciplinares - SEDIS, mantendo a modalidade de trabalho presencial exercido no Cartório Eleitoral de Umuarama;

V - RODRIGO DE FREITAS FERNANDES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e removido para este Tribunal, do Cartório da 26ª Zona Eleitoral de Cornélio Procópio para o município de Curitiba, com lotação na Seção de Procedimentos Disciplinares - SEDIS, mantendo a modalidade de trabalho híbrido exercido no Cartório Eleitoral de Londrina;

VI - TATIANA PUZAK GUIRAUD SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cartório da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa para o município de Curitiba, com lotação na Seção de Procedimentos Disciplinares - SEDIS, mantendo a modalidade de Teletrabalho.

Art. 2º Não será devida qualquer indenização ou ajuda de custo decorrente da remoção de ofício, nos termos Art. 53 da Lei nº 8.112/90, tendo em vista a renúncia espontânea pelos(as) servidores(as), bem como não haverá a concessão de trânsito, considerando que o exercício ocorrerá na localidade onde já se encontram.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de maio de 2025.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 093, de 21 de maio de 2025, p. 10-11.

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