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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 227, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre os valores das diárias a serem pagas aos funcionários terceirizados em deslocamentos a serviço da Justiça Eleitoral do Paraná.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VII, do Regulamento da Secretaria, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos a serem aplicados aos funcionários terceirizados que prestam serviços à Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública; e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 18617/2022,

RESOLVE

Art. 1º Fixar valor único para o pagamento de diárias devidas em razão do deslocamento de funcionários terceirizados, a serviço da Justiça Eleitoral do Paraná, pelas empresas contratadas pelo TRE-PR.

Art. 2º O pagamento de diárias previsto no artigo anterior será realizado nos termos dos contratos

firmados pelo TRE-PR, no valor unitário de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), respeitado o saldo de cada contrato e o respectivo empenho.

Art. 3º O valor das diárias poderá ser revisto, a critério da Administração, mediante existência e

disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Revoga-se a Portaria TRE/PR/DG nº 352/2022.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de julho de 2025.

Curitiba, 02 de junho de 2025.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 107, de 06 de junho de 2025, p. 04-05.

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