
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 227, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre os valores das diárias a serem pagas aos funcionários terceirizados em deslocamentos a serviço da Justiça Eleitoral do Paraná.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VII, do Regulamento da Secretaria, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos a serem aplicados aos funcionários terceirizados que prestam serviços à Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 18617/2022,
RESOLVE
Art. 1º Fixar valor único para o pagamento de diárias devidas em razão do deslocamento de funcionários terceirizados, a serviço da Justiça Eleitoral do Paraná, pelas empresas contratadas pelo TRE-PR.
Art. 2º O pagamento de diárias previsto no artigo anterior será realizado nos termos dos contratos
firmados pelo TRE-PR, no valor unitário de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), respeitado o saldo de cada contrato e o respectivo empenho.
Art. 3º O valor das diárias poderá ser revisto, a critério da Administração, mediante existência e
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Revoga-se a Portaria TRE/PR/DG nº 352/2022.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de julho de 2025.
Curitiba, 02 de junho de 2025.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 107, de 06 de junho de 2025, p. 04-05.