
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 314, DE 22 DE JULHO DE 2025.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 004006/2018,
R E S O L V E
Art. 1º R E V O G A R a Portaria nº 121, de 05 de abril de 2018, publicada no Diário da Justiça Eleitoral n.º 65, de 16 de abril de 2018.
Art. 2º M A N D A R C O N T A R em favor da servidora ELIANA REGINA PAESE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 143 (cento e quarenta e três) dias, prestados à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no período de 01/07/1978 a 20/11/1978; 5221 (cinco mil, duzentos e vinte e um) dias, prestados ao BANCO DO BRASIL, no período de 15/04/1981 a 31/07/1995; 22 (vinte e dois) dias, prestados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no período de 16/04/2001 a 07/05/2001; e 994 (novecentos e noventa e quatro) dias, prestados ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no período de 09/11/2005 a 29/07/2008; totalizando 6380 (seis mil, trezentos e oitenta) dias que, transformados, correspondem a 17 (dezessete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 100 da Lei 8.112/90 e Orientação Normativa 2/2009 do Ministério da Previdência, sendo que, destes, 994 (novecentos e noventa e quatro) dias podem ser contados para efeitos licença capacitação e efetivo exercício no serviço público; 79 (setenta e nove) dias, prestados à COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, no período de 01/12/2003 a 17/02/2004 que, transformados, correspondem a 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112/90 e Orientação Normativa 2/2009 do Ministério da Previdência; 397 (trezentos e noventa e sete) dias, prestados como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, no período de 01/08/1995 a 31/08/1996; 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, prestados a SALTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, nos períodos de 01/12/2001 a 31/05/2003 que transformados, correspondem a 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de julho de 2025.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora-Geral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 140, de 24 de julho de 2025, p. 06-07.

