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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 360, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 004855/2012,

R E S O L V E

Art. 1º R E V O G A R a Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2012, publicada no Diário da Justiça Eleitoral n.º 197, de 21 de setembro de 2012.

Art. 2º M A N D A R C O N T A R em favor do servidor JOSEMAR ALVES STARON, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 2239 (dois mil, duzentos e trinta e nove) dias, prestados ao PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos períodos de 01/03/1993 a 31/01/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000 e 01/01/2001 a 15/01/2001; 2509 (dois mil, quinhentos e nove) dias, prestados à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, no período de 16/01/2001 a 29/11/2007, totalizando 4748 (quatro mil, setecentos e quarenta e oito) dias que, transformados, correspondem a 13 (treze) anos e 03 (três) dias, podendo ser contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112/90 e no artigo 2.º, inciso XII, da Portaria 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, sendo que, desses, somente 4.744 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro) dias são considerados como de efetivo exercício no serviço público; e 1346 (um mil, trezentos e quarenta e seis) dias, prestados à EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., no período de 27/10/1984 a 03/07/1988, e 1412 (um mil, quatrocentos e doze) dias, prestados à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CASTROLANDA, no período de 08/08/1988 a 19/06/1992, totalizando 2758 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito) dias que, transformados, correspondem a 7 (sete) anos, 06 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de agosto de 2025.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 176, de 12 de setembro de 2025, p. 04-05.

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