
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 431, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme processo SEI n. 0005029-63.2025.6.16.8000, resolve,
Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho da servidora ANA LARISSA NEVES PRUSS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Núcleo de Apoio Remoto ao 1º e 2º Graus - NARE, da unidade Secretaria Judiciária - SECJUD, autorizado pela Portaria nº 127/2025, publicada no DJE n. 55, de 20 de março de 2025.
Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora ANA LARISSA NEVES PRUSS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Núcleo de Apoio Remoto ao 1º e 2º Graus - NARE, da unidade Secretaria Judiciária - SECJUD, no período de 22/09/2025 a 21/09/2026.
Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de setembro de 2025.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 186, de 25 de setembro de 2025, p. 05-06.

