
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 487, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023 e considerando o contido no SEI nº 0007189-61.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO da servidora FERNANDA MUNHOZ DA ROCHA LEMOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Administração de Sistemas - SAS, da unidade Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, no período de 09/11/2025 a 08/11/2027.
Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de novembro de 2025.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 214, de 05 de novembro de 2025, p. 11.

