
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 522, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023, e conforme processo SEI nº 0008237-55.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 04/12/2025, o TRABALHO HÍBRIDO da servidora ANDRÉIA SIMONY SCHMITT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, dado pela Portaria PRESID nº 109/2024, publicada no DJE nº 61, de 02 de abril de 2024.
Art. 2º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO da servidora ANDRÉIA SIMONY SCHMITT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 05/12/2025 a 04/12/2027.
Art. 3.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de novembro de 2025.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 226, de 25 de novembro de 2025, p. 25-26.

