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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 093, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Estabelece o número de vagas e os percentuais de reembolso para a concessão de auxílio bolsa de estudos.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inc. VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO o contido no art. 16 da Resolução nº 769, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a concessão de Auxílio Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação aos servidores e magistrados da Justiça Eleitoral do Paraná; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0001529-52.2026.6.16.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o quantitativo de 23 (vinte e três) vagas para a concessão de Auxílio Bolsa de Estudos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Parágrafo único. O quantitativo de vagas de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu disponíveis para o Auxílio Bolsa de Estudos, será publicado no diário de justiça eletrônico deste Tribunal, antes de cada processo seletivo, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Transformar as vagas de graduação em aberto e aquelas que, porventura, venham a vagar, em vagas de pós-graduação.

Art. 3º Alterar os percentuais referentes aos reembolsos do Auxílio Bolsa de Estudos para os cursos de pós-graduação e , estabelecidos pela Portaria DG nº 107/2018,lato sensu stricto sensu conforme segue:

Modalidade do curso

Percentual

Pós graduação lato sensu

(Especialização)

50% (cinquenta por cento)

Pós graduação stricto sensu (Mestrado)

50% (cinquenta por cento)

Pós graduação stricto sensu (Doutorado)

40% (quarenta por cento)

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 55/2011 da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2026.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 038, de 03 de março de 2026, p. 03.

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