
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 124, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 370, de 01 de janeiro de 2021, que determina que as áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC e define suas atribuições;
CONSIDERANDO a Tecnologia de Informação (TI) como ferramenta indispensável à realização das diretrizes institucionais e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;
CONSIDERANDO o volume de recursos financeiros, humanos e patrimoniais empregados na produção e na manutenção de soluções e serviços de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o uso, as ações e os investimentos de TI estejam alinhados aos objetivos institucionais, e;
CONSIDERANDO o contido nos PAD´s nº 10150/2018, nº 32837/2022 e SEI nº 0005373- 10.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o COMITÊ EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CETI, sob a Coordenação de GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS:
I - DESIREE HERNANDEZ MAUSBACH, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Operação de Computadores, Coordenadora de Sistemas;
II - GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, Secretário de Tecnologia da Informação;
III - LUCAS BARKE BRUZON, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, Coordenador de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI;
IV - MARCOS FÁBIO PORTELA, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, Coordenador de Serviços de TI;
V - MAX LUIZ DE CARVALHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Coordenador de Infraestrutura de TI.
Art. 2º São atribuições do CETI:
I - envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC no tribunal;
III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;
XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;
XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.
Art. 3º O CETI se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada duas semanas, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 2º, poderão ser incluídos na pauta das reuniões, outras matérias relevantes.
§ 2º As deliberações tomadas nas reuniões do CETI serão documentadas e divulgadas para a SECTI.
Art. 4º REVOGAR a Portaria DG nº 425/2018 e a Portaria DG nº 502/2022.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de março de 2026.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 050, de 19 de março de 2026, p. 11-12.

