
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 130, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023 e considerando o contido no SEI nº 0004516-61.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR, da unidade Diretoria-Geral - DG, no período de 23/03/2026 a 22/03/2028.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de março de 2026.
VALCIR MOMBACH
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 051, de 20 de março de 2026, p. 04.

