
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 137, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0009519-31.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º CANCELAR o regime de TRABALHO HÍBRIDO da servidora IVETE DE OLIVEIRA ROSA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Excedente de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Planejamento e Estatística - SPE, da unidade Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI, autorizado pela Portaria DG nº 208/2025, publicada no DJE nº 92, de 20 de maio de 2025.
Art. 2º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO da servidora IVETE DE OLIVEIRA ROSA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Excedente de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Planejamento e Estatística - SPE, da unidade Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação da portaria.
Art. 3º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de março de 2026.
VALCIR MOMBACH
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 053, de 24 de março de 2026, p. 15-16.

