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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 138, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 35, do Regulamento da Secretaria do TRE/PR, Resolução TRE-PR nº 971, de 30 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 400, de 16 de junho de 2021, que trata da Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS);

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento da sustentabilidade, otimizando os trabalhos de gestão de riscos socioambientais, e a importância do controle e da aprovação sobre o plantio e a gestão de árvores nos imóveis da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da CGPLS e integrar suas atividades de monitoramento da sustentabilidade, otimizando os trabalhos; e,

CONSIDERANDO as disposições do Processo Administrativo Digital nº 4.221/2024.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

Art. 1º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) tem como objeto de atuação o Plano de Logística Sustentável (PLS) deste TRE-PR, instituído por meio da Resolução TRE Nº 807/2018.

§ 1º. O PLS tem como objetivo aprimorar a gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas, inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.

§ 2º. O PLS é elaborado e publicado por unidade específica, a partir dos dados coletados de cada unidade gestora e dos indicadores recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça, além de outros indicadores que poderão ser definidos pelo TRE-PR.

§ 3º. Em razão da sazonalidade da Justiça Eleitoral, a análise dos dados do PLS será feita entre ano eleitoral e não eleitoral, considerando-se as seguintes etapas:

I. Definição dos Planos de Ações pelas unidades

II. Elaboração do PLS - definição dos indicadores - definição das metas

III. Aprovação do PLS pela CGPLS

IV. Divulgação do PLS - INTERNET/INTRANET - área de comunicação e multimídia

V. Monitoramento do PLS pela ATSECAD - Assessoria Técnica da Secretaria de Administração

VI. Avaliação periódica do PLS pela CGPLS

§ 4º. A vigência do PLS é determinada pela CGPLS, à qual incumbe acompanhamento contínuo.

Art. 2º. Nos termos do art. 7º da Resolução TRE nº 807/2018, são considerados gestores do PLS, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, o Diretor-Geral, os gestores de cada unidade e os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (CGPLS)

Art. 3º. Pelo disposto no art. 18 da Resolução CNJ n° 400/2021, a CGPLS deverá ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidades, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

Art. 4º. Nos termos do art. 3º, a CGPLS será composta pelos servidores titulares (gestores) das seguintes unidades:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - GABSECAD

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA PRESIDÊNCIA - AGEP

ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUSTENTABILIDADE - ATSECAD

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ESTRATÉGIA E GESTÃO - CPEG

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL - CIP

COORDENADORIA DE TRANSPORTE E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - CTSI e

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO - CGP

§ 1º. A Comissão será presidida pelo titular do Gabinete da Secretaria de Administração.

§ 2º. Atuarão como suplentes os servidores designados como substitutos em portaria específica o TRE-PR.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DA CGPLS

Art. 5º. Sem prejuízo das demais atribuições regulamentares, são competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), em consonância com o Art. 19 da Resolução CNJ n° 400/2021:

I - Deliberar sobre os indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável (PLS);

II - Aprovar o PLS e definir a vigência;

III - Avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de Sustentabilidade;

IV - Avaliação periódica do PLS e, quando necessário, propor revisão;

V - Sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações;

VI - Analisar e deliberar sobre plantio de árvores nos imóveis da Justiça Eleitoral, em especial:

1. Recebimento de propostas e solicitações, com foco na compensação da emissão de gases do efeito estufa.

2. Definição de áreas para o plantio e projetos prioritários.

3. Escolha das espécies arbóreas.

Parágrafo Único. As solicitações para plantio de mudas arbóreas (incluindo abertura ou adequação de canteiros) nos imóveis públicos do TRE-PR deverão ser feitas via sistema de chamados, no serviço "Sustentabilidade", para fins de triagem pela unidade competente, com posterior envio à CGPLS para decisão.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PR.

Art. 7º. Revoga-se a Instrução Normativa nº 04/2019 e as demais normas contrárias à presente.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de março de 2026.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 055, de 25 de março de 2026, p. 07-09.

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