
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 139, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VIII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0002573-09.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO da servidora DENISE DE FÁTIMA STADLER, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada temporariamente na Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada - SJLC, da unidade Secretaria Judiciária - SECJUD, no período de 23/02/2026 a 22/02/2028.
Art. 2º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de março de 2026.
VALCIR MOMBACH
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 053, de 24 de março de 2026, p. 15.

