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Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 220, DE 12 DE MAIO DE 2026.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no SEI n.º 0005281-66.2025.6.16.8000,

R E S O L V E

Art. 1º M A N D A R C O N T A R em favor do servidor VALMOR ADRIANO BURILLE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 1.356 (mil, trezentos e cinquenta e seis) dias que, transformados, correspondem a 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, prestados ao MUNICÍPIO DE VERÊ, no período de 01/06/1986 a 15/02/1990, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112/1990; e de 521 (quinhentos e vinte e um) dias que, transformados, correspondem a 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias, sendo 142 (cento e quarenta e dois) dias prestados a FAC-SIMILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., no período de 01/08/1991 a 20/12/1991; 46 (quarenta e seis) dias prestados a ORGANIZAÇÃO LÍDER DE SELEÇÃO PROFISSIONAL LTDA., no período de 16/11/1992 a 31/12/1992; 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias prestados a LOJAS AMERICANAS S.A., no período de 04/01/1993 a 04/09/1993; e 89 (oitenta e nove) dias, prestados a DISAPEL ELETRODOMÉSTICOS LTDA, no período de 08/03/1994 a 04/06/1994, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de maio de 2026.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 086, de 14 de maio de 2026, p. 04.

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