
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 171, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Aprova o Acordo de Nível de Serviço (ANS) que, entre si, celebram a Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI) e os usuários de recursos de tecnologia da informação e comunicação da Justiça Eleitoral do Paraná.
A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inc. XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução nº 792/2017,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Norma Técnica SECTI 06/2020, que Institui o processo de Gerenciamento de Nível de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de práticas que favoreçam a governança e a gestão da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0010453-86.2025.6.16.8000;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Acordo de Nível de Serviço (ANS) que entre si celebram a Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI) e os usuários de recursos de tecnologia da informação e comunicação da Justiça Eleitoral de Paraná;
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI) deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Compete à SECTI apresentar trimestralmente ao Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI), relatório relativo ao desempenho da área de TI frente ao presente ANS.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VALCIR MOMBACH
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 66, de 14 de abril de 2026, p. 36-37.


