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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 174, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Plano de Educação e Cultura em Segurança Cibernética no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná (PECSC-JE/PR), para o biênio de 2026-2027.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRE/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inc. VII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396, 07/06/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363, de 12/01/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei nº 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.644, de 1º/07/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.650, de 09/09/2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 162, de 10/06/2021, que aprova, dentre outros, o Anexo VII - Manual de Referência sobre a Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a segurança da informação e a proteção de dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do TRE/PR;

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar a gestão da segurança da informação do TRE/PR, cuja eficácia depende do conhecimento dos usuários sobre as medidas e procedimentos mais seguros no uso de recursos de tecnologia;

CONSIDERANDO as boas práticas em segurança da informação previstas na norma ABNT ISO /IEC 27002;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 0008231-48.2025.6.16.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Educação e Cultura em Segurança Cibernética no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná (PECSC-JE/PR).

Art. 2º O PECSC-JE/PR é um instrumento de planejamento e contém ações com vistas ao cumprimento da Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário, estabelecida no Anexo VII da Portaria CNJ nº 162/2021, na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, a segurança cibernética abrange:

I - A segurança da informação em geral;

II - A proteção de dados pessoais e institucionais;

III - A segurança física e a proteção de ativos de tecnologia da informação de forma geral;

IV - As ações destinadas a assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade de dados e informações;

V - As ações destinadas a assegurar o funcionamento dos processos de trabalho, a continuidade operacional e a continuidade da prestação jurisdicional e administrativa dos órgãos do Poder Judiciário;

VI - As ações de planejamento, sistematização e normatização sobre temas atinentes à segurança cibernética;

VII - As ações de comunicação, conscientização, formação de cultura e direcionamento institucional com vistas à segurança cibernética; e

VIII - As ações de formação acadêmica, formação técnica, qualificação e reciclagem de profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação que atuam na área de segurança cibernética.

Art. 4º Para efeito de definição de padrões de dados mínimos para o atendimento da LGPD, nas ações do PECSC-JE/PR em que seja necessário o tratamento de dados pessoais, deverão ser utilizados apenas dados essenciais para que tenham eficácia, observadas as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.644/2021 e na Resolução TSE nº 23.650/2021.

Parágrafo único. Deverão ser adotadas, sempre que possível, as práticas de anonimização ou pseudonimização dos dados, conforme disposto nos arts. 12 e 13 da LGPD.

Art. 5º O PECSC-JE/PR será revisado a cada 2 (dois) anos, ou sempre que necessário, e deverá ser disponibilizado na Intranet do TRE/PR e no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de abril de 2026.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

PLANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM SEGURANÇA CIBERNÉTICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ (PECSC - JE/PR)

I) OBJETIVOS: São objetivos do PECSC - JE/PR:

a) Propiciar o constante aprimoramento dos níveis de segurança cibernética nos ativos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Inserir o tema da segurança cibernética como tópico estratégico e primordial a constar da pauta institucional da Justiça Eleitoral do Paraná;

c) Promover a elevação do grau de conhecimento e de consciência quanto à cultura da segurança cibernética no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

d) Assegurar que todo(a) usuário(a) dos serviços de informação da Justiça Eleitoral do Paraná tenha a devida compreensão de suas responsabilidades na proteção das informações Institucionais.

II) PÚBLICO ALVO: corpo jurisdicional e funcional, servidores(as) requisitados(as), ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo, estagiários(as), prestadores(as) de serviços e colaboradores(as) em geral.

III) AÇÕES: Os seguintes temas devem ser contemplados, no biênio 2026 - 2027:

a) Promover a conscientização em Segurança da Informação e Proteção de Dados por meio da Solução de Conscientização, disponibilizando periodicamente cursos, materiais e testes simulados;

b) Campanhas de Phishing;

c) Realizar Palestra de Conscientização em Segurança da Informação para Cartórios Eleitorais - (nos Polos);

d) Promover Seminário de Segurança Cibernética para servidores de TI da Justiça Eleitoral do Paraná;

e) Promover Seminário de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

f) Divulgar, periodicamente, publicação sobre segurança da informação destinada ao público interno da Justiça Eleitoral do Paraná;

g) Apresentar periodicamente ao Comitê de Segurança de Informação e Proteção de Dados Pessoais, estatísticas referentes à plataforma de conscientização sobre segurança da informação.

IV) COMPETÊNCIAS:

a) Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI disponibilizar conteúdos em temas prioritários citados no item III deste anexo, para que a Escola Judiciária Eleitoral do Paraná - EJE promova medidas para a concretização das ações descritas neste Plano de Ação;

b) Compete à unidade de Comunicação Social e Institucional do TRE/PR incluir, em seu planejamento anual, programas de divulgação, conscientização, informação e esclarecimentos aos seus públicos-alvo, tanto internos como externos, referentes a temas relacionados à Segurança Cibernética;

c) Compete às unidades responsáveis pela implementação das ações previstas neste Plano de Ação apresentar ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Segurança de Dados Pessoais, no início do ano seguinte, relatório que comprove a efetividade das ações realizadas no exercício anterior.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 067, de 15 de abril de 2026, p. 06-08.

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