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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 222, DE 12 DE MAIO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 003376/2019,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 314, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União n.º 80, Seção 02, de 26 de abril de 2019, p. 73, para suprimir, dentre os fundamentos legais da aposentadoria do servidor MAURO DE CAMARGO, a concessão da vantagem “OPÇÃO” prevista no Acórdão 2209/2008 – TCU/Primeira Câmara.   

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2021.

 

 

Curitiba, 12 de maio de 2021.

                        

 

                             

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 92 de 2021.