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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 320, DE 05 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal , e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 7513/2019,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 259 de 15/05/2020 , publicada no DJE nº 91 de 22/05/2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN , ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretário de Gestão de Pessoas; MOZAR DE RAMOS , ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Coordenador de Desenvolvimento e Saúde; PÉRSIDE PRISCILA MITTMANN , ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Chefe da Seção de Atenção à Saúde; VIVIAN WOLFF DE LIZ , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Assistente I da Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde; JULIANA FLÁVIA SILVA GABRIEL , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa; ADRIANA CANDIDA MUNCKE , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Assistente I da Seção de Capacitação; MARCOS DANIEL NICOLA , ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa; DANIELE ARTIGAS , ocupante do cargo de Técnico  Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Chefe de Cartório da 7ª Zona Eleitoral de Cerro Azul; e GISELI MARIA SAKAMOTO CARNIERI , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem o Comitê GESTOR LOCAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . ( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).

Curitiba, 05 de julho de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 136, de 14 de julho de 2021.

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