Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 330, DE 12 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal , e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15115/2020,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 199 de 22/04/2021 , publicada no DJE nº 79 de 28/04/2021.

Art. 2º DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Doutora FLAVIA DA COSTA VIANA , Juíza Membro da Corte deste Tribunal; a Excelentíssima Senhora Doutora PAULA PRISCILA CANDEO , Juíza da 195ª Zona Eleitoral de Campina Grande do Sul; o Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO QUENTIN , Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Sengés; a servidora CRISTIANE PAULA DA SILVA GALPERIN , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência; o servidor MARCIO CARVALHO JARDIM , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Digitação, e em comissão, Assistente VI de Acessibilidade e Inclusão; o servidor PAULO CEZAR RIBEIRO , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Operação de Computadores, e em comissão, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral de Rio Branco do Sul; a servidora SILVANA PRIMILA , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Campina da Lagoa; a colaboradora terceirizada JUDITE DOMINGAS DA SILVA SOARES ; e o estagiário RODRIGO JABUR para, sob a presidência da primeira, constituir a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL no âmbito deste Tribunal, em cumprimento ao Artigo 15, inciso I da Resolução CNJ nº 351/2020 . (Revogada pelo artigo 1º da Portaria TRE/PR nº 516, de 11/11/2021)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de julho de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 137, de 15 de julho de 2021.