Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 351, DE 23 DE JULHO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 042, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a expressa previsão constitucional do art. 1º, inc. III, que relaciona "a dignidade da pessoa humana" como fundamento da Repúbica Federativa do Brasil; do art. 5º, inc. I, que prescreve que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações"; e do art. 3º, inc. IV, que apresenta como objetivo fundamental da Repúbica Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação";

CONSIDERANDO as diretrizes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável constantes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, notadamente o ODS 5 - Igualdade de Gênero e o ODS 10 - Redução das Desigualdades;

CONSIDERANDO a Meta Nacional 9 do Poder Judiciário - Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário - Realizar ações de prevenção e desjudicialização de litígios voltados aos ODS da Agenda 2030;

CONSIDERANDO os esforços para correção da desigualdade histórica na promoção das candidaturas com vistas à ampliação da representação feminina na política nacional;

CONSIDERANDO a ação afirmativa de reserva de percentual para cota de gênero nas candidaturas lançadas pelos Partidos Políticos;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos no âmbito deste Tribunal pela Comissão de Estudos para Implementação do Projeto Mulheres na Política instituída pela Portaria PRESID nº 674/2019 e pela Portaria PRESID nº 213/2020;

CONSIDERANDO o relatório de conclusão das atividades da Comissão de Estudos para Implementação do Projeto Mulheres na Política apresentado no PAD nº 11847/2019;


RESOLVE

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Mulheres na Política, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, com vistas ao fomento da participação e da representação feminina na política, bem como à promoção da conscientização a esse respeito.
Parágrafo único. As ações da Comissão são voltadas à sociedade em geral.
Art. 2º A Comissão Mulheres na Política será presidida por uma Juíza Eleitoral indicada pelo Presidente do Tribunal e será composta por 07 (sete) servidores, sendo pelo menos 1 (um) da Assessoria Jurídica da Presidência, 1 (um) da Coordenadoria de Comunicação Social, 1 (um) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná e 1 (um) de Cartório Eleitoral.

Art. 2º A Comissão Mulheres na Política será presidida por 1 (uma) Juíza de Direito indicada pelo Presidente do Tribunal e será composta por servidores e membros da sociedade civil, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria da Presidência, 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social e 1 (um) da Escola Judiciária do Paraná. (Redação dada pela Portaria nº 230/2022)

Art. 3º A Comissão atuará de forma contínua e realizará reuniões ordinárias trimestrais, preferencialmente por videoconferência, convocadas por sua presidente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, conforme a necessidade.
§ 1º A presidente da Comissão designará um ou mais membros para secretariar as reuniões, a(os) qual(is) competirá(ão) tomar as providências necessárias quanto ao agendamento e à realização das reuniões, lavrar as atas, minutar os relatórios e outras atividades decorrentes.
§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, com voto de qualidade de sua presidente, em caso de empate, as quais serão submetidas à Presidência do Tribunal, havendo providências que não possam ser executadas prontamente pela Comissão.
§ 3º As proposições, as deliberações e os encaminhamentos sugeridos constarão em ata que serão registradas em PAD próprio com aposição de assinatura dos membros para fins de validação.
Art. 4º São atribuições da Comissão Mulheres na Política:
I - propor e promover ações de capacitação ou desenvolvimento de competência, como eventos, cursos, palestras e congêneres, presenciais ou à distância, a fim de fomentar a participação e a representação feminina na política;
II - propor e divulgar ações de capacitação ou desenvolvimento de competência, como eventos, cursos, palestras e congêneres sobre o tema, realizados por outros órgãos públicos ou instituições privadas parceiras;
III - promover a ampliação da visibilidade de normativos, dados estatísticos, análises de cenário, relatórios ou estudos sobre o tema;
IV - propor e realizar campanhas institucionais de conscientização sobre o tema dirigidas à sociedade;
V - realizar a interlocução e propor a celebração de parcerias com outros órgãos públicos ou instituições privados com identidade no tema;
VI - elaborar plano de ação e outros documentos, afetos aos objetivos e às atividades da Comissão, para bom desenvolvimento de seus projetos ou que sejam solicitados pelo Tribunal para conveniência do interesse público;
VII - apresentar relatório anual das atividades à Presidência do Tribunal.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela presidente da Comissão, em conjunto com a Presidência do Tribunal, se houver necessidade.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 213 de 27/03/2020, publicada no DJE-TRE/PR nº 61 de 02/04/2020.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de julho de 2021.


Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 147, de 29 de julho de 2021.