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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 361, DE 30 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 2264/2021, resolve,

 

Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato CELSO CARLOS NAVARRO MODESTO JUNIOR, classificado em 5.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, efetuada por meio da Portaria n.º 335, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 135, de 20 de julho de 2021, em razão da apresentação de termo de desistência.

 

Art. 2.º NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público regido pelo Edital n.º 01/2017, o candidato ALVARO NOGUEIRA, classificado em 6.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 7.645, de 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável do servidor Carlos Augusto Meneguzzo, publicada na Portaria n.º 25, de 14 de janeiro de 2021, no DOU n.º 11, em 18 de janeiro de 2021, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 328/2021.

 

Art. 3.º O candidato, ora nomeado, terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

 

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.                           

 

Curitiba, 30 de julho de 2021.

 

 

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 147 de 2021.