Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 366, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a Portaria TRE-PR nº 109/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Comitê Gestor Regional da Policia Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, contida no PAD nº 8715/2021;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP deste Tribunal, na 2ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21.6.2021, cuja ata está contida no PAD nº 7319/2021;

CONSIDERANDO o impacto que as decisões sobre a proteção de dados pessoais no âmbito deste Tribunal podem ter sobre o trabalho e as rotinas adotadas nos Cartórios Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º e §1º da Portaria nº 109/2021 , que passa a ter a seguinte redação : ( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).

Art. 2º O CGPDP será composto: ( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).

I - pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador;

II - pelo Secretário de Tecnologia da Informação;

III - pelo Secretário de Gestão Administrativa;

IV - pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - pelo Secretário Judiciário;

VI - pelo Secretário de Gestão de Pessoas;

VII - pelo Secretário de Orçamento e Finanças;

VIII - pelo Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

IX - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência;

X - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

XI - por 1 (um) representante das Zonas Eleitorais da Capital; e

XII - por 1 (um) representante das Zonas Eleitorais do interior.

§1º . Os membros do CGPDP constantes dos incisos IX a XII serão designados por portaria da Presidência.

Art. 2º Designar as servidoras LARA NUNES PRIANTE , ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Chefe de Cartório da 96ª Zona Eleitoral, e SANDRA REGINA ROMANEL PIANOWSKI , ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Chefe de Cartório da 175ª Zona Eleitoral, ambas do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DAD OS PESSOAIS - CGPDP . ( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 04 de agosto de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 159, de 16 de agosto de 2021.

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido