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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 391, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Suspende o expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do  Paraná, no dia 06 de setembro de 2021 e dá outras  providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 23 do Regimento  Interno,

CONSIDERANDO o feriado nacional no dia 07 de setembro que  comemora a Independência do Brasil,

RESOLVE

Art. 1º Fica suspenso o expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, no dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira. 

Parágrafo único. A jornada diária dos servidores será oportunamente compensada.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os  prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 06 de setembro de 2021.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação  Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 1º de setembro de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 173, de 03 de setembro de 2021.

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