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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 410, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO as Leis nº 4.737/65 - Código Eleitoral e nº 9.504/97 - Lei das Eleições, que estabelecem as diretrizes para nomeação dos integrantes de mesas receptoras de votos nas eleições;

CONSIDERANDO a existência do projeto Mesário Voluntário do TSE, criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 10.265/2020, que apresentou o projeto "Universidade Amiga da Justiça Eleitoral", no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o "Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral", com a finalidade de reconhecer as instituições de ensino de nível superior participantes do "Projeto Universidade Amiga da Justiça Eleitoral" do TRE-PR, que serve de incentivo à prática do voluntariado para os serviços eleitorais por meio da concessão de horas extracurriculares em razão da efetiva atuação dos seus alunos como mesários ou auxiliares voluntários nas Eleições.

Art. 2º O "Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral" tem como objetivos valorizar e divulgar as universidades que estimulam e disseminam a prática do voluntariado eleitoral no ambiente acadêmico universitário e incentivar a adesão de outras universidades ao projeto.

Art. 3º O "Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral" consistirá na disponibilização de "banner" digital (modelo anexo) para inclusão no site ou similares das instituições participantes e na expedição de certificado, entregues preferencialmente em cerimônia pública.

Art. 4º Serão agraciadas as instituições que tenham assinado o termo de adesão em data anterior às eleições e estejam com situação de vigência ativa na época da concessão.

Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do TRE-PR.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

DES. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

 

ANEXO - DIAGRAMAÇÃO DO SELO DIGITAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 182, de 21 de setembro de 2021.

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