
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 450, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria CNJ no 133/2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional da Justiça Eleitoral para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentando ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos; e
CONSIDERANDO a vinculação do Plano de Logística Sustentável ao Planejamento Estratégico do TRE-PR;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral Do Paraná (PLS/TRE-PR), ciclo 2021-2026, na forma do Anexo.
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.
Art. 3º Caberá à Seção de Gestão Sustentável o monitoramento das metas dos indicadores que compõe o PLS do Tribunal.
Art. 4º Caberá à Comissão Gestora do PLS do Tribunal a avaliação dos resultados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o relatório de desempenho do PLS.
Art. 5º O relatório de desempenho do PLS/TRE-PR será publicado anualmente no sítio eletrônico do Tribunal pela Seção de Gestão Sustentável.
Art. 6º Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de outubro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Anexo - PLS-TRE-PR.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 198, de 15 de outubro de 2021.