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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 456, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre o retorno do atendimento presencial de eleitores(as) na Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o tempo transcorrido desde o início da Pandemia, o avanço da vacinação no país, bem assim os protocolos sanitários existentes de prevenção ao contágio da Covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade e a possibilidade de facilitar o acesso aos eleitores(as) e jurisdicionados aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Paraná, seja de forma remota, pela internet, bem assim presencialmente nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, atendidos aos protocolos de segurança sanitária;

CONSIDERANDO que a viabilização do atendimento presencial de eleitores(as) neste ano auxilia na redução da demanda de atendimento no final de prazo para fechamento do cadastro eleitoral referente às eleições gerais que ocorrerão no próximo ano,

RESOLVE

Art. 1º Fica reaberto o atendimento presencial aos(às) eleitores(as) e público em geral nos Cartórios Eleitorais e Secretaria do Tribunal, a partir de 03 de novembro de 2021.

Parágrafo único. O ingresso nas dependências do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais exigirá o atendimento às medidas sanitárias e protocolos de segurança impostos pela Diretoria-Geral deste Tribunal para prevenção ao contágio da Covid-19, como utilização de máscaras, descontaminação das mãos, uso de álcool gel, distanciamento e, se houver necessidade diante de volume grande de procura de eleitores(as), poderá ser estabelecido agendamento.

Art. 2º O atendimento de eleitores(as) ocorrerá sem cadastramento de biometrias, até que haja autorização para tanto do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º A Coordenadoria de Comunicação Social promoverá campanha para divulgação dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral disponíveis pela internet, inclusive meios de atendimento virtual via Balcão Virtual, e-mail, telefone e Título Net, para conhecimento da população.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de outubro de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 201, de 20 de outubro de 2021.