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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 14370/2021, resolve

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor SAMUEL DE LARA LOPES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas, no período de 01.12.2021 a 01.12.2023.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 233, de 08 de dezembro de 2021.

VIDE: Portaria nº 144/2023 que, cancela o regime de teletrabalho integral do servidor Samuel de Lara Lopes, lotado na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna – SECAUDI, a partir de 01/03/2023 e autoriza a participação em trabalho híbrido, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025.