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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 516, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15115/2020,


RESOLVE


Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 330 de 12/07/2021, publicada no DJE nº 137 de 15/07/2021.


Art. 2º DESIGNAR os Excelentíssimos Senhores Juízes e os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor ROBERTO RIBAS TAVARNARO, Juiz Membro da Corte deste Tribunal, comporem a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL no âmbito deste Tribunal, em cumprimento ao Artigo 15, inciso I da Resolução CNJ nº 351/2020:


I - Doutora PAULA PRISCILA CANDEO, Juíza da 195ª Zona Eleitoral de Campina Grande do Sul;


II - Doutor MARCELO QUENTIN, Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Sengés;

 

III - CRISTIANE PAULA DA SILVA GALPERIN, Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência;


IV - MARCIO CARVALHO JARDIM, Assistente VI de Acessibilidade e Inclusão;

 

V - PAULO CEZAR RIBEIRO, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral de Rio Branco do Sul;


VI - SILVANA PRIMILA, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Campina da Lagoa;


VII - JUDITE DOMINGAS DA SILVA SOARES, colaboradora terceirizada;


VIII - RODRIGO JABUR, estagiário.(Revogado pela Portaria nº 333/2022)


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de novembro de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 222, de 23 de novembro de 2021.

Revogado o art. 2º da Portaria nº 330 de 12/07/2021, publicada no DJE nº 137 de 15/07/2021.