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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO  que,  em  18  de  setembro  de  2020,  entrou  em  vigor  a  Lei  nº  13.709,  de  14  de agosto  de  2018,  denominada  Lei  Geral  de  Proteção  de  Dados  Pessoais  (LGPD),  ressalvadas  as disposições  que  se  referem  às  sanções  administrativas,  que  entrarão  em  vigor  a  partir  de  1º  de agosto de 2021; e

CONSIDERANDO que o art. 23, III, da LGPD determina a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, cujas  atividades  estão  descritas  no  artigo  41,  §2º,  da  Lei  nº  13.709,  de  14  de  agosto  de  2018 (LGPD).

Art.  2º  A  Coordenadoria  de  Gestão  da  Informação  funcionará  como  unidade  Encarregada  pela Proteção  de  Dados  Pessoais  (Data  Protection  Officer),  devendo  o  nome  do  seu  titular  ser divulgado em todos os canais de comunicação do TRE-PR. (Revogado pelo art. 3º da Portaria TRE/PR nº247/2021, de 24/05/2021).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba, 23 de fevereiro de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº  41  de 03 de março de 2021.