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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 152, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a adoção de rigorosas medidas restritivas à circulação de pessoas adotadas em diversos municípios do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do trâmite processual na Justiça Eleitoral do Paraná;

RESOLVE

Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 15/03/2021 até 31/03/2021, os prazos processuais em curso nos processos físicos ainda em trâmite na Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Considerando a plena acessibilidade aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJe, não se aplica a eles a suspensão tratada no artigo antecedente.

§1º Não haverá qualquer prejuízo aos atos processuais e audiências designadas nos processos eletrônicos, as quais deverão ser realizadas por meio virtual.

§2º Em caso de comprovação da impossibilidade de realização do ato por meio virtual, a audiência poderá ser adiada pelo Juízo Eleitoral, observando-se a celeridade e a duração razoável do processo eleitoral, nos termos do artigo 97-A da Lei nº 9.504/97.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba, 15 de março de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº  53  de 19 de março de 2021.