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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 167, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Lei nº 5.010/1966, artigo 62, incisos II e IV , que estabelece feriados na Justiça da União nos dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, no dia 11 de agosto e no dia 8 de dezembro;

CONSIDERANDO a necessidade, conveniência e oportunidade para colaborar com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, especialmente para o aumento dos índices de isolamento social;

R E S O L V E

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 29 e 30 de março de 2021, segunda-feira e terça-feira, os feriados do dia 11 de agosto, data histórica que marca a instalação dos cursos jurídicos no país e o Dia do Advogado e 08 de dezembro, alusivo ao Dia Da Justiça, estabelecidos no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966.

Parágrafo único . Nas datas mencionadas no caput não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, exceto para o cumprimento da Resolução nº 868/2021 - realização de Eleição Suplementar aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Munhoz de Melo/PR (150ª ZE) - em regime de plantão, nos termos da Portaria 124/2021 .

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem nos dias 29 e 30 de março de 2021, exceto aqueles dos feitos relativos à Eleição Suplementar aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Munhoz de Melo/PR (150ª ZE).

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de março de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 57 de 25 de  de março de 2021.