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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 172, DE DE 25 DE MARÇO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 016874/2016,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 972, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2016, p. 62, para suprimir, dentre os fundamentos legais da aposentadoria da servidora TEREZA DE OLIVEIRA SOBRINHA, a concessão da vantagem prevista no Acórdão 2209/2008 – TCU/Primeira Câmara.   

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2021.

 

 

Curitiba, 25 de março de 2021.

                        

 

                             

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

                                                                                        Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 63 de 2021.