Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 350, DE 23 DE JULHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 370 , de 28 de janeiro de 2021, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário, com as ações a serem desenvolvidas para seu cumprimento,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o exercício 2021-2022, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PEI 2021-2026 e é composto por:

I. - Estratégia de Tecnologia da Informação para o sexênio 2021-2026;

II. - Portfólio de iniciativas priorizadas, para os exercícios 2021 e 2022;

III. - Consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2021.

Parágrafo único. O PDTI poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê

de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I. - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas do PDTI;

II. - propor alterações ao PDTI, em caso de necessidade;

III. - submeter as propostas de alterações do PDTI, para deliberação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de julho de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

TRE-PR - Plano Diretor de TI 2021-2022.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 154, de 09 de agosto de 2021.