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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 046, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade programada havida no Processo Judicial Eleitoral – PJe 1º Grau, no dia 02 de fevereiro de 2022, em decorrência de atualização de versão do sistema.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Prorrogar para 03 de fevereiro de 2022 os prazos processuais que se iniciem ou vençam em 02 de fevereiro de 2022 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná de Primeiro Grau.

 

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.

 

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

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