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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 100, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 23 do seu Regimento Interno, R E S O L V E

 

Art. 1º O expediente, no dia 02 de março de 2022, quarta-feira, na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, iniciar-se-á, excepcionalmente, às 14 horas.

Parágrafo único. Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a oitava hora trabalhada.

 

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se findem no dia 02 de março de 2022 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade à alteração do horário de expediente estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 14 de fevereiro de 2022.

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 32 , de 17 de fevereiro de 2022.

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