Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 125, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no expediente protocolizado sob n.º 3.858/2008-TRE, e no Processo Administrativo Digital nº 4472/2022, resolve

RETIFICAR, em parte, os termos da Portaria n.º 97/2022, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DJE n.º 39, de 02 de março de 2022, a qual suspende a remoção por motivo saúde da servidora, ELIANE MEDEIROS DE OLIVEIRA, para onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2022", leia-se: "Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de março de 2022"

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, em 07 de março de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 47, de 11 de março de 2022, p. 3.

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido