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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 135, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 6075/2022,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 442/2021 de 07/10/2021, publicada no DJE nº 198 de 15/10/2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, juntamente com o(a) Presidente do Tribunal, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal, o(a) Diretor(a) do Fórum de Curitiba, (a) Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná e o(a) Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral, constituírem o CONSELHO DE GOVERNANÇA, o qual será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.

I - VALCIR MOMBACH, Diretor-Geral;

II - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

III - GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

IV - HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

V - HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA; Secretária de Auditoria Interna

V - HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA; Secretária de Auditoria Interna;

VI - JOSMAR AMBRUS, Secretário da Presidência;

VII - MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social;

IX - SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;

X - SILMARA APARECIDA LASKOSKI, Secretária de Administração;

XI - SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Eleições.(Revogado pela Portaria nº 347/2022)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de março de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 57, de 23 de março de 2022, p. 2-3.