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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 170, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital n.º 3108/2022 deste Tribunal, resolve,

Art. 1.º Redistribuir, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor ALEXANDRE BARBOSA PETERMANN, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora ANA LÚCIA GERMANO COSTA, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 2.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para retomada das atividades, haja vista que a servidora, ANA LÚCIA GERMANO COSTA, já está lotada neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 83, de 04 de maio de 2022, p. 63.