Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 184, DE 03 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no PAD n.º 5145/2022, resolve,

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora SILVANA SILVA DE PAULA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Apoio à Governança Institucional - SAGI, no período de 03.05.2022 a 03.05.2023.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 03 de maio de 2022.

COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 90, de 10 de maio de 2022, p. 2.