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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 188, DE 05 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital n.º 17054/2021 deste Tribunal, resolve:

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, provido pela servidora LOIRÍ SCHWINGEL, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um)cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ocupado pelo servidor FLÁVIO SOARES RIBEIRO, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para retomada das atividades, em razão do servidor, FLÁVIO SOARES RIBEIRO, já estar lotado neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 103, Seção 2, de 01 de junho de 2022, p. 111.