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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 205, DE 18 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 011997/2022, resolve:

Art. 1º Conceder Pensão Temporária, a GIOVANA BERGAMO, nascida em 18/04/2009, filha do instituidor NEWTON WALDIR BERGAMO, ex-servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com o artigo 77, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens previstos em lei, a contar de 13 de março de 2022, até implementar 21 anos de idade.

Art. 2º Conceder Pensão Temporária, a JULIANE LASKA, nascida em 30/09/2003, enteada do instituidor NEWTON WALDIR BERGAMO, ex-servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23 e seu § 6º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com o artigo 77, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens previstos em lei, a contar de 13 de março de 2022, até implementar 21 anos de idade.

Art. 3º Com a perda da condição de pensionista por uma das beneficiárias, a cota não será revertida para a cobeneficiária ainda habilitada, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de março de 2022.

DES. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 96, Seção 2, de 23 de maio de 2022, p. 66.